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123... milhares de clientes insatisfeitos

  • Foto do escritor: Lídia Alves
    Lídia Alves
  • 22 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de jun. de 2024

Cancelamento de pacotes promocionais e o CDC

Recentemente a agência de venda de pacotes de viagens cancelou a emissão de passagens de pacotes promocionais com embarques previstos para setembro e dezembro desse ano. 


A decisão foi justificada com fundamento nas 'circunstâncias adversas do mercado". Porém, a empresa deu aos consumidores somente a opção de reembolso dos valores pagos por meio de vounchers em vez de devolução integral do pagamento em dinheiro.


O Procon-SP já anunciou que notificará a 123 Milhas. Inclusive, o Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania) apresentou ação judicial civil pública pedindo o bloqueio de contas bancárias ligadas à agência.


O Código de Defesa do Consumidor é claro em determinar que o consumidor tem o poder de escolha se a oferta não for cumprida, podendo escolher entre:


a. Exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, por exemplo, entrando com ação judicial para que seja cumprido o serviço oferecido;

b. Aceitar outro produto ou prestação de serviços equivalente, por exemplo, trocar o pacote comprado por outro;

c. Rescindir o contrato, com direito ao reembolso da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de pagamento por perdas e danos.


Diante da conduta da empresa e a vedação do CDC quanto a limitação de reembolso, é possível abrir o processo judicial (e que seja o mais rápido possível), bem como não utilizar o voucher até que seja resolvida a situação.


Para isso,  recolha provas, principalmente da discordância quanto ao reembolso somente por meio de voucher.


Por Alves & Gomes Advogados




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